10 setembro 2015

NOTA DO PRESIDENTE DO SINDISAÚDE DE SANTIAGO E REGIÃO

PRESIDENTE DO SINDISAÚDE É JULGADO INOCENTE
Eu, JOSÉ AIRTON FUNGHETO CLERICE, técnico de enfermagem do Hospital de Caridade de Santiago e PRESIDENTE DO SINDICATO DOS TRABALHADORES EM ESTABELECIMENTOS DE SAÚDE DE SANTIAGO E REGIÃO, brasileiro, casado, pai de dois filhos, com residência fixa, venho a público, através desta Nota, DEPOIS DE SER ACUSADO INJUSTAMENTE E DE NÃO ME MANIFESTAR DURANTE DOIS ANOS ATÉ QUE A AÇÃO FOSSE DEFINITIVAMENTE JULGADA, para dizer o seguinte: Que no dia 17/06/2015, EM DECISÃO UNÂNIME, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL (TJRS), nos autos do processo nº 71005274352, através de sua Turma Recursal, ABSOLVEU-ME DA ACUSAÇÃO a que fui submetido de que no dia 17/06/2013 eu teria agredido uma paciente internada no setor de psiquiatria do Hospital de Caridade de Santiago. A falsa acusação curiosamente ocorrera depois que assumi a presidência do Sindisaúde. Se não bastasse isso, sem o mínimo de provas, fui “condenado” em primeira instância por alguns veículos de comunicação, pois o caso teve ampla divulgação, causando-me vergonha, constrangimento e exposição desnecessária perante minha família, meus filhos, meus amigos, bem como perante a comunidade santiaguense e regional. Na decisão supracitada, por UNANIMIDADE, os Relatores DERAM PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO APRESENTADO PELA DEFESA para me ABSOLVER da falsa acusação de que eu teria agredido com tapas uma paciente do HCS, seguindo a tese do Relator-Presidente, Dr. EDSON JORGE CECHET, de que “A partir do exame dos depoimentos colhidos em juízo pode-se perceber que a vitima deu a cada testemunha uma versão um pouco diferente sobre como supostamente teria ocorrido à contravenção.” Além disso, referiram: “Afora tais contradições, importante frisar o registro dos documentos juntados pela defesa, referente às evoluções de enfermagem... porque demonstram o quadro delicado em que se encontrava a vítima, que inclusive padecia de surtos psicóticos.”, e continuaram: “a própria vítima disse, em juízo, que durante seus períodos de crise não recordava bem dos fatos que se sucediam, de modo que se torna temerário, a partir de tal assertiva, confirmar que o denunciado tenha, de fato, praticado a contravenção penal descrita na denúncia”. DA DECISÃO NÃO CABE MAIS RECURSO. Portanto, esta só veio a comprovar ainda mais o meu caráter e os mais de 25 anos de trabalho honesto por onde laborei inclusive depois que assumi a presidência do SINDISAÚDE, ocasião em que passei a ser alvo de injúrias e difamações. Diante disso, só quero agradecer àqueles que confiaram em mim e me apoiaram, pois sabiam da minha honestidade e da minha conduta em todos os trabalhos por mim realizados.
José Airton Fungheto Clerice

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